Perguntas frequentes
Como faço para ser aluno de um curso de graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF)?
Você poderá fazer parte do corpo discente por meio do acesso inicial à graduação via SISU, da transferência, do reingresso, da mudança de curso e localidade. Veja detalhes de cada uma dessas formas de ingresso no link a seguir: Admissão aos Cursos de Graduação
Posso fazer o aproveitamento de disciplinas que já cursei em outro curso de graduação?
Os alunos devem entrar em contato com a Coordenação do Curso de Pedagogia para uma pré-análise das possíveis disciplinas a serem dispensadas ou correspondidas. Após a pré-análise, o estudante precisará abrir processo, conforme orientações dadas nos seguintes links:
Processo de dispensa de disciplinas
Processo de correspondência entre disciplinas (para disciplinas cursadas na UFF)
Trancamento de matrícula
O trancamento pode ocorrer de duas formas:
Mediante solicitação à coordenação do curso, por e-mail, dentro do período previsto no calendário escolar.
De forma automática, caso você não faça sua inscrição online em disciplinas no período letivo vigente.
Você poderá manter o trancamento de sua matrícula pelo prazo de até 04 (quatro) períodos letivos consecutivos ou não. Após isso, sua matrícula será cancelada por abandono de curso.
O aluno ingressante não tem direito a trancamento de matrícula, independentemente da modalidade de ingresso.
Em quais situações a minha matrícula será cancelada?
O cancelamento ocorrerá nas situações abaixo:
– Caso não ocorra a integralização da carga horária necessária no prazo máximo estipulado no regulamento e no Projeto Pedagógico do Curso;
– Por abandono de curso, ao exceder o limite de quatro trancamentos;
– Ao não se inscrever em disciplina na ocasião de seu ingresso na UFF;
– Mediante solicitação do aluno;
– Por insuficiência de aproveitamento escolar;
– Por motivos disciplinares.
Para maiores informações, consulte o Art. 60 do Regulamento de Cursos de Graduação no link a seguir: Regulamento de Cursos de Graduação
Regime Excepcional de Aprendizagem (REA)
O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas. Saiba mais informações no link a seguir: Regime Excepcional de Aprendizagem
Posso cursar duas Atividades Culturais do mesmo número?
Sim. Embora as Atividades Culturais previstas no currículo sejam numeradas (Atividades Culturais I, Atividades Culturais II…), o mais importante para fins de integralização curricular é a carga horária total cursada nesse componente. Estudantes do currículo antigo (10.06.001) precisam cursar no mínimo 270 horas e o currículo atual (10.06.002) no mínimo 240 horas. Por isso, considere o registro da integralização em seu Iduff apenas para fins de acompanhamento, podendo desconsiderar o débito apontado quando você tiver cursado a carga horária total de Atividades Culturais, sendo duas delas com o mesmo número.
Como faço para entregar os comprovantes correspondentes às 200 horas de atividades complementares?
Os documentos podem ser entregues presencialmente na Coordenação de Curso ou enviados para o e-mail pedagogiasgp@gmail.com, a partir do sétimo período. Você pode consultar as cargas horárias máximas aceitas por tipo de atividade acessando este documento. É necessário comprovar 120 horas de Atividades Complementares, sendo as 80 horas restantes comprovadas por meio da entrega da monografia, totalizando as 200 horas exigidas. Os documentos devem ser entregues junto com este formulário preenchido. Havendo pendência, o aluno será comunicado por e-mail. Não havendo pendência, o registro de carga horária de Atividades Complementares será realizado no histórico escolar do aluno ao final do semestre.